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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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terça-feira, 9 de novembro de 2010

AOS COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS

1- A CMCB PEDE AOS COMANDANTES DO EXERCITO, MARINHA, AERONÁUTICA , POLICIAIS MILITARES, CORPOS DE BOMBEIROS E GUARDAS MUNICIPAIS E DE MODO ESPECIAL A CURIA DO ORDINARIATO MILITAR DO BRASIL, QUE AO REDIGIREM OS EDITAIS DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE CAPELÃES MILITARES OS RESPECTIVOS QUADROS DE OFICIAIS CAPELÃES MILITARES SEJA DADA NOVA REDAÇÃO AO ITEM REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A ATUAL REDAÇÃO - SER SACERDOTE CATOLICO ROMANO DEVE SER SUBSTITUIDA POR " MINISTRO(A) RELIGIOSO (A) CATOLICO (A)".

JUSTIFICATIVA: Esta substituição impõe-se para atender o princípio constitucional da isonomia, já que estende aos demais ministros religiosos catolicos, de ambos os sexos, ( teólogos(as) diáconos, diaconisas e ministros(as) extraordina rios(as) de todas as Igrejas Católicas registradas no Brasil , inclusive da Igreja Catolica Romana, o direito de se inscreverem e participarem dos concursos públicos para provimento dos cargos de capelão militar . Pela redação atual somente o ministro sacerdote romano, do sexo masculino, pode se inscrever e participar destes concursos, o que fere o princípio constitucional da isonomia. O sacerdote romano não é o único ministro religioso e nem a Igreja Católica Romana é a única igreja católica. Há 56 igrejas de comunhão católica com existência legal no país, todas com sacerdotes, presbíteras, diaconos, diaconisas, ministros(as) com curso de teologia completo, que podem prover estes cargos em igualdade de condições com seus irmãos ministros religiosos teólogos da Igreja Mãe Católica Romana. Que todos possam se inscrever e que sejam aprovados os mais preparados, independente do tipo miisterial, sexo, ou denominação católica.

2- Vamos publicar os nomes , endereços eletrônicos, mini curriculo dos candidatos (as) a carreira de oficial capelão militar católico . Se for de seu interesse, mande sua foto e dados para serem publicados neste blog. Com a inauguração desta coluna os candidatos de todo o Brasil poderão se interagir, trocar experiências, compartilhar informações, de modo particular de publicação de editais de concursos nas FF AA, Auxiliares e Guardas Municipais (Ir.Alberto ).

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