Deu
na imprensa :
“Congresso deixa de votar trinta mil leis Para zerar a pilha de
projetos à espera de votação, o Congresso brasileiro precisaria de um século.
Segundo um levantamento feito pelo jornal O Globo, neste domingo, na Câmara e
no Senado, cerca de 30 mil propostas estão em tramitação. Pela
média histórica, só uma em cada dez tem chance de virar lei. O restante irá
para o arquivo. Neste processo, há 2.180 vetos presidenciais à espera da
apreciação parlamentar, alguns na fila há uma década. Na análise das contas
presidenciais, há pendências de 12 exercícios financeiros. A mais antiga é de 1990,
ainda do governo Collor. O Código Florestal, por exemplo, que foi motivo de
polêmica nesta semana, já está na pauta há 12 anos”.
A
Igreja Católica Carismática, através da sua Conferência dos Bispos Católicos
Carismáticos interpretando o sentimento da
esmagadora maioria dos brasileiros:
PROPÕE
à
alta consideração de Vossas Excelências minuta de EMENDA CONSTITUCIONAL abaixo,
a qual uma vez integrada ao nosso ordenamento jurídico eliminará
definitivamente a MOROSIDADE dos poderes Legislativo e Judiciário, fonte de todos os
males que assolam a nação brasileira e seu povo, desde o Descobrimento até os
dias atuais. Dentre eles os dois maiores – a corrupção e a impunidade.
Esta
Emenda a Constituição Federal, que se denomina desde já de PEC DA CELERIDADE , com
certeza absoluta eliminará estes dois cancros da sociedade brasileira, acima
nomeados:
PEC DA CELERIDADE
EMENTA:
“As
mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60
da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.1°
- O Art. 59 da CF passa a vigiar com a seguinte redação :
Art 59 –
§1°..................... ..................
§2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicaçãoem Diário Oficial da
União, dos Estados e Municípios.
Art 59 –
§1°..................... ..................
§2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação
Art
2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a vigiar com a
seguinte redação:
Art 103B-
VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ.
Art 103B-
VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ.
Dado e passado nesta cidade de Santa Maria de Belém do
Grão Pará, em 10 de outubro de 2011.
a) CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS CATOLICOS CARISMÁTICOS DO BRASIL