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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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segunda-feira, 2 de julho de 2012

STF e TST são os primeiros tribunais a divulgar salários na internet

Agência Brasil - 30/06/2012 - 11h17

O Poder Judiciário deu início na última sexta-feira (29/6) à divulgação dos salários de juízes e servidores, conforme determina a Lei de Acesso à Informação. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou a remuneração de ministros e servidores, e o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou os salários de juízes auxiliares, magistrados instrutores e ministros da Corte.

A relação dos salários do TST está publicada na área de Transparência do portal, no botão Remuneração – Lei de Acesso à Informação. Além das informações referentes aos salários do mês de maio, também estão disponíveis os valores pagos em diárias aos colaboradores do Tribunal.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, recebeu em maio R$ 21.670,04 líquidos. Em diárias, o Tribunal pagou ao ministro o valor de R$ 18.332,45. Seu salário bruto chegou a R$ 30.270,32, com remuneração de R$ 25.386,97, mais R$ 710 em auxílio alimentação e R$ 4.173,35 em vantagens eventuais.
De acordo com STF, até o dia 5 de julho, deve ser divulgado o salário dos servidores do Tribunal. Para consulta, as informações podem ser acessadas no endereço http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp, em Central do Cidadão – Acesso à Informação e depois em Consulta Remuneração.
O salário bruto dos 11 ministros do STF corresponde ao teto do funcionalismo público, de R$ 26.723,13. O ministro Luiz Fux é o magistrado com maior remuneração líquida no STF. Seu salário final é R$ 20.130,80. O menor salário da Corte é pago ao ministro Celso de Mello, que recebe o valor líquido de R$ 14.324,54.
Em entrevista concedida na última quinta (28/6), no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu a imediata divulgação dos salários de membros do Judiciário. Para a ministra, além da remuneração, devem ser publicadas gratificações e adicionais, “todos os penduricalhos”, disse.


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