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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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sábado, 14 de julho de 2012

LEIS QUE O CONGRESSO PRECISA APROVAR

FIM DOS CARGOS EM COMISSÃO. ADMISSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO SOMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TITULOS;

FIM DAS FÉRIAS DE 60 DIAS PARA JUÍZES;

FIM DA PUNIÇÃO A JUIZES DE APOSENTADORIA PROPORECIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO;

CLASSIFICAR COMO CRIME HEDIONDO RECEBER DOS COFRES PUBLICOS VENCIMENTOS OU SUBSIDIOS SUPERIORES AO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

TODO SERVIDOR PUBLICO DEVERÁ CUMPRIR EXPEDIENTE DE OITO HORAS DIÁRIAS. É VEDADO ACUMULAR CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO .

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