Terça - Feira, 26 de junho de 2012
PROPOSTAS DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL
1) INCLUIR NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS O CRIME DE CORRUPÇÃO
2) ESTABELECER OS MESMOS PRAZOS DAS PENAS DOS CRIMES PRATICADOS POR ADULTOS NAS MEDIDAS SOCIO- EDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES DE 18 ANOS. ASSIM, FICARIA REVOGADO PRAZO ATUAL DE TRES ANOS MÁXIMO FIXADOS POR ESTAS MEDIDAS.
EXEMPLO HOMICIDIO SIMPLES
PENA PARA ADULTO : 4 A 12 ANOS;EM PENITENCIÁRIA
MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA PARA MENOR - 4 A 12 ANOS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO PARA MENOR.;
3- CRIMINALIZAR A CONDUTA DE QUEM PERCEBE SUBSIDIOS OU VENCIMENTOS DO PODER PÚBLICO SUPERIORES AO DO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO STF ;
4- FIXAR AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA DOS CRIMES HEDIONDOS :
MÍNIMA : 30 ANOS.DE RECLUSÃO.
MÁXIMA : 72 ANOS DE RECLUSÃO ( igual a média de vida do brasileiro) .
Observação : Um criminoso hediondo não tem recuperação. Deve permanecer o maior tempo possível encarcerado para não continuar a praticar crimes. A nação não precisa do trabalho do criminoso hediondo. .
5- FIM DA PRESCRIÇÃO PENAL.
6- CRIMINALIZAR A CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE RECEBER SUBSÍDIO OU VENCIMENTOS DO PODER PUBLICO SEM TRABALHAR ( FUNCIONARIO FANTASMA).. INCLUÍ-LO NA CATEGORIA DE CRIMES HEDIONDOS . PENA 30 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.
7- CRIMINAZAR O NEPOTISMO. INCLUI-LO NA CATEGORIA DOS CRIMES HEDIONDOS . PENA 30 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.
8- CRIMINALIZAR A CONDUTA DO PROPRIETARIO DE TERRENO, CONSTRTORA E INCORPORADORA QUE CONSTRUIR TODA A AREA DO TERRENO URBANO, NÃO RESPEITANDO NO MINIMO DOIS METROS E MEIO DE AFASTAMENTOS LATERAIS, SETE METROS DE AFATAMENTOS DE FUNDOS E FRONTAL E ÁREA LIVRE COBERTA DE VEGETAÇÃO E ARVORES EM TRINTA POR CENTO DO TERRENO. CRIME AMBIENTAL GRAVÍSSIMO. INCLUIR NA CATEGO4RIA DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA PARA O DONO DA CONSTRUTORA, DO INCORPORADOR, DO DONO DO TERRENO E ENGENHEIRO RESPONSAVEL PELA OBRA DE 30 A 72 ANOS.
9- AUMENTAR AS PENAS DOS CRIMES DE PEDOFILIA, ESTUPRO, ASSALTO A MÃO ARMADA, LATROCÍNIO PARA 30 A 72 ANOS., JÁ CLASSIFICADOS COMO CRIMES HEDIONDOS
2) ESTABELECER OS MESMOS PRAZOS DAS PENAS DOS CRIMES PRATICADOS POR ADULTOS NAS MEDIDAS SOCIO- EDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES DE 18 ANOS. ASSIM, FICARIA REVOGADO PRAZO ATUAL DE TRES ANOS MÁXIMO FIXADOS POR ESTAS MEDIDAS.
EXEMPLO HOMICIDIO SIMPLES
PENA PARA ADULTO : 4 A 12 ANOS;EM PENITENCIÁRIA
MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA PARA MENOR - 4 A 12 ANOS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO PARA MENOR.;
3- CRIMINALIZAR A CONDUTA DE QUEM PERCEBE SUBSIDIOS OU VENCIMENTOS DO PODER PÚBLICO SUPERIORES AO DO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO STF ;
4- FIXAR AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA DOS CRIMES HEDIONDOS :
MÍNIMA : 30 ANOS.DE RECLUSÃO.
MÁXIMA : 72 ANOS DE RECLUSÃO ( igual a média de vida do brasileiro) .
Observação : Um criminoso hediondo não tem recuperação. Deve permanecer o maior tempo possível encarcerado para não continuar a praticar crimes. A nação não precisa do trabalho do criminoso hediondo. .
5- FIM DA PRESCRIÇÃO PENAL.
6- CRIMINALIZAR A CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE RECEBER SUBSÍDIO OU VENCIMENTOS DO PODER PUBLICO SEM TRABALHAR ( FUNCIONARIO FANTASMA).. INCLUÍ-LO NA CATEGORIA DE CRIMES HEDIONDOS . PENA 30 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.
7- CRIMINAZAR O NEPOTISMO. INCLUI-LO NA CATEGORIA DOS CRIMES HEDIONDOS . PENA 30 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.
8- CRIMINALIZAR A CONDUTA DO PROPRIETARIO DE TERRENO, CONSTRTORA E INCORPORADORA QUE CONSTRUIR TODA A AREA DO TERRENO URBANO, NÃO RESPEITANDO NO MINIMO DOIS METROS E MEIO DE AFASTAMENTOS LATERAIS, SETE METROS DE AFATAMENTOS DE FUNDOS E FRONTAL E ÁREA LIVRE COBERTA DE VEGETAÇÃO E ARVORES EM TRINTA POR CENTO DO TERRENO. CRIME AMBIENTAL GRAVÍSSIMO. INCLUIR NA CATEGO4RIA DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA PARA O DONO DA CONSTRUTORA, DO INCORPORADOR, DO DONO DO TERRENO E ENGENHEIRO RESPONSAVEL PELA OBRA DE 30 A 72 ANOS.
9- AUMENTAR AS PENAS DOS CRIMES DE PEDOFILIA, ESTUPRO, ASSALTO A MÃO ARMADA, LATROCÍNIO PARA 30 A 72 ANOS., JÁ CLASSIFICADOS COMO CRIMES HEDIONDOS