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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Curso de validação em Teologia a Distância

O Curso de Teologia da CESUMAR abre inscrição ingresso no seu Programa de Validação de Créditos em Teologia a Distância, para portadores de diploma de Bacharel em Teologia, oriundos de Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes não reconhecidas pelo MEC. O curso oferecido é reconhecido pela Portaria n. 3.677 de 17 de bovembro de 2005, do Ministério da Educação , o quew permitirá ao aluno obter diploma de Bacharel em Teologia.
Desse modo, amparado pelo Parecer 0063/2004 do CNE/CES e em conson ância ao previsto pela Portaria 2253 do MEC, esse curso destina-se a pessoas que queiram validar seu curso, que tenham concluído o Ensino Médio e ainda sejam aprovados no processo seletivo desse programa.


CESUMAR - Centro Universitário de Maringá


www.cesumar.br/validação_teologia
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