Sem salários extras, parlamentar diz que vai ter dificuldade para pagar 'caixões e receitas médicas' para eleitores 28/02/2013 - 13h21 | do UOL Notícias Aumentar tamanho da letra Diminuir tamanho da letra Compartilhar Imprimir Enviar por e-mail Comente Divulgação O deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) discursa no plenário. Segundo ele, vai faltar dinheiro para "caixões e passagens" com fim do 14º e 15º salário Do UOL, em São Paulo A Câmara aprovou na quarta-feira (27) um projeto que limita o pagamento de 14º e 15º salário para deputados e senadores, mas a decisão contrariou alguns parlamentares. Em entrevista à rádio CBN, o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA) criticou a medida, e alegou que utiliza o dinheiro para pagar “caixões e passagens” para eleitores menos favorecidos que visitam seu gabinete. Essa ajuda de custo, porém, é destinada para suprir a necessidade que os parlamentares têm ao se mudar, com suas famílias, para a capital, no início e no final de cada ano durante o recesso. LEIA MAIS Brasil tem juiz que recebe por mês o que colega de país rico ganha em um ano Renan elogia fim de 14º e 15º salários e diz que processo de austeridade é "irreversível" Petista toma painel do DEM e começa confusão na Câmara Manifestação da oposição sobre mensalão gera bate-boca na Câmara Ontem, o deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) se pronunciou abertamente contra o projeto. “Eu vou abrir mão sim, mas é preciso ajudar aqueles que precisam desse dinheiro. Acho uma deslealdade com estes deputados cortar o salário deles. Acho errado! Pago para trabalhar aqui, pago caro”, disse. Os vencimentos mensais dos parlamentares são de R$ 26.723,13. “É um clientelismo e assistencialismo sem igual. O deputado deveria fiscalizar o poder executivo, e não oferecer estes favores. Caso a entrega dessas benesses esteja condicionada ao voto no próximo pleito, pode ser caracterizado o crime eleitoral da compra de votos”, afirma Helio Silveira, advogado especialista em sistema eleitoral. A reportagem tentou entrar em contato com Escórcio, mas ele não foi encontrado em seu gabinete. O projeto de decreto legislativo, de autoria da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT-PR), já tinha sido aprovado há cerca de nove meses no plenário do Senado. Ao extinguir os salários extras, o projeto prevê que os parlamentares ainda continuem recebendo dois salários a mais, um no início e outro no final do mandato. Ou seja, para os deputados, a cada quatro anos; para os senadores, a cada oito anos. Câmara aprova fim de 14º e 15º; veja trechos da sessão Imagem da câmara A colocação do assunto em pauta é uma tentativa do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), de melhorar a imagem da Câmara dos Deputados diante da opinião pública. "Parabéns a este plenário, que resgata a altivez dessa Casa", declarou após a aprovação. "Como trabalhadores que somos, não merecemos nenhum direito a mais", disse a deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), líder da bancada comunista. "Esta tarde é uma tarde histórica", declarou o deputado Rubens Bueno (PPS-PR). "Esse dinheiro não nos pertence." A extinção do pagamento do 14º e do 15º trará economia de R$ 27,4 milhões anuais à Câmara e de R$ 4,32 milhões ao Senado, totalizando R$ 31,7 milhões. De acordo com a assessoria da Câmara, apenas 30 dos 513 deputados abriram mão voluntariamente do benefício. O subsídio pago aos parlamentares teve origem quando a capital da República federal ainda era o Rio de Janeiro.. Comunicar erroEnviar por e-mailCompartilharLink Comente no Facebook Anuncie aqui SKY LIGHT é mais diversão 122 canais + 1 ponto extra sem custo a partir de R$69,90 Assine.Sky.com.br Trabalhe pela Internet Inscrições abertas. Inscreva-se e receba nosso contato ainda hoje. opp-meeting.com Fast Shop Ultrabook Samsung Core I3 R$ 1.543,02 à vista FastShop.com.br
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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES
PEC DA CELERIDADE
PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 –
§1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios.
Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ.
Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.
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