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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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terça-feira, 26 de junho de 2012

REFORMA NO CODIGO PENAL

1) INCLUIR NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS O CRIME DE CORRUPÇÃO

2) ESTABELECER OS MESMOS PRAZOS DAS PENAS DOS CRIMES AS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS PARA MENORES. ASSIM, DEIXARIA DO PRAZO MAXIMO DE INTERNAÇÃO SER DE TRES ANOS MÁXIMO, PARA OBEDECER OS MESMOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL . EXEMPLO  HOMICIDIO SIMPLES PRATICADO POR MENOS : MEDIDA SOCIO EDUCATIVA 4 A 12 ANOS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO PARA MENOR.

3- CRIMINALIZAR QUEM PERCEBE SUBSIDIO OU VENCIMENTOS DO PODER PÚBLICO SUPERIORES DO DO MINISTRO DO STF

4- FIXAR A PENA MÁXIMA DOS CRIMES HEDIONDOS EM 72 ANOS DE RECLUSÃO ( o mesmo da média de vida do brasileiro) .
Observação : Um criminoso hediondo não tem recuperação. Ele deve morrer no cárcere para não fazer mais vítimas.

5- FIM DA PRESCRIÇÃO PENAL.

6- CRIMINALIZAR O RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS DO PODER PUBLICO SEM TRABALHAR ( FUNCIONARIO FANTASMA).. INCLUIR NA CATEGORIA DE CRIMES HEDIONDOS . PENA 15 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.

7- CRIMINAZAR O NEPOTISMO. INCLUI-LO NA CATEGORIA DOS CRIMES HEDIONDOS . PENA 15 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.

8-  CRIMINALIZAR A CONSTRUÇÃO EM TODA A AREA DO TERRENO URBANO, NÃO RESPEITANDO NO MINIMO  DOIS METROS E MEIO DE AFASTAMENTOS LATERAIS, SETE METROS DE AFATAMENTOS DE FUNDOS E FRONTAL E ÁREA LIVRE COBERTA DE VEGETAÇÃO E ARVORES DE TRINTA POR CENTO DO TERRENO.  CRIME AMBIENTAL GRAVÍSSIMO. INCLUIR NA CATEGO4RIA DE CRIME HEDIONDO. PENA PARA O DONO DA CONSTRUTORA, DO TERRENO E ENGENHEIRO RESPONSAVEL PELA OBRA DE 15 A 72 ANOS. INCLUI-LO NA CATEGORIA DOS CRIMES HEDIONDOS. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE CONCEDEU A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

8- CRIMINALIZAR A VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA PARA CONSUMO IMEDIATO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS , EXCETO EM RESTAURANTES , JUNTAMENTE COM AS REFEIÇOES , TRES HORAS PARA O ALMOÇO E TRES HORAS PARA O JANTAR . INFORMAÇÃO VISIVEL. FORA DO HORARIO , AS REFEIÇÕES PODEM SER SERVIDAS, MAS SEM BEBIDAS. PENA 4 A 8 ANOS DE RECLUSÃO. INCORRE NA MESMA PENA O CONSUMIDOR

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