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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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domingo, 8 de julho de 2012

REPUBLICA DOS MARAJÁS


Em Brasília, a Ilha da Fantasia, salários de até $ 230 mil para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça
Fonte: Tribuna da Imprensa - Carlos Newton - 06.06.2012 
Aonde vamos parar? Ninguém sabe. É um escândalo atrás do outro. Ontem, divulgamos aqui que encanador, lavador de carros e garçom têm salários mais altos do que os vereadores na Câmara Municipal de São Paulo, algo realmente estarrecedor.

Agora, alertados pelo comentarista Jair Cini, constatamos que o Correio Braziliense revela que no Tribunal de Justiça de Brasília 76 servidores tiveram, em maio, remunerações acima de R$ 100 mil, somando valores eventuais. Um desembargador chegou ao dobro desse valor.

A reportagem de Ana Maria Campos, Lilian Tahan e Almiro Marcos mostra que a transparência de contracheques pode até ser constrangedora para parte dos servidores que ganham como altos executivos de grandes corporações, mas a exposição tem sido reveladora sobre a disparidade e as distorções salariais no serviço público.

A folha de pagamentos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no mês de maio aponta remunerações generosas. Há vários salários de servidores, mesmo aqueles que não são juízes nem desembargadores, só limitados pelo teto constitucional. Da folha de pagamento do TJDFT, 85 servidores ganham R$ 26.723,13, porque parte do salário é glosado em virtude do limite imposto ao funcionalismo.

Em maio, houve vários servidores que atingiram três dígitos e receberam em torno de R$ 100 mil, R$ 150 mil e até R$ 182.195,20, cifras pagas a analistas judiciários. Um juiz contou, no mesmo período, com R$ 220.843,72. Um desembargador recebeu R$ 230.807,21.

As informações estão desde quarta-feira na página do Tribunal na internet e a divulgação é em cumprimento à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a publicação dos dados referentes às remunerações de servidores. É possível consultar informações como o salário-base e penduricalhos, como os de auxílios-alimentação, creche, valores de cargos comissionados e ganhos eventuais em que estão as quantias mais altas.


TRANSPARÊNCIA CONTESTADA

A liberação das informações do Tribunal ocorreu uma semana depois que o governo do Distrito Federal divulgou a folha de pagamento dos servidores públicos locais na página da Secretaria de Transparência. A medida provocou uma controvérsia entre sindicalistas, que consideram a divulgação abusiva, e governo, segundo o qual a providência contribui para a fiscalização e o controle do orçamento oficial.

Neste caso, o governo está correto e precisa tomar urgentes providências para acabar com essa farra do boi nos recursos públicos, ou seja, com recursos do povo. Mas quem se interessa?
Fonte Blog do Deputado Federal Antony Garotinho

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