PEC DA CELERIDADE
A ICC PROCURA UM SENADOR OU DEPUTADO CORAJOSO E PATRIOTA PARA ASSINAR ESTA PEC QUE É A REDENÇÃO DA CIDADANIA DO BRASILEIRO.
QUEM REUNIR ESTES DUAS QUALIDADES PODE ASSINÁ-LA COM NOSSA AUTORIZAÇÃO, APOIO E ORAÇÕES.
PARA SE FAZER O BEM NÃO SE PRECISA PEDIR PERMISSÃO
( Dom Expedito Machado , arcebispo-primaz da ICC)
Deu na imprensa :
“Congresso deixa de votar trinta mil leis Para zerar a pilha de projetos à espera de votação, o Congresso brasileiro precisaria de um século. Segundo um levantamento feito pelo jornal O Globo, neste domingo, na Câmara e no Senado, cerca de 30 mil propostas estão em tramitação. Pela média histórica, só uma em cada dez tem chance de virar lei. O restante irá para o arquivo. Neste processo, há 2.180 vetos presidenciais à espera da apreciação parlamentar, alguns na fila há uma década. Na análise das contas presidenciais, há pendências de 12 exercícios financeiros. A mais antiga é de 1990, ainda do governo Collor. O Código Florestal, por exemplo, que foi motivo de polêmica nesta semana, já está na pauta há 12 anos”.
A Igreja Católica Carismática, através da sua Conferência dos Bispos Católicos Carismáticos interpretando o sentimento da esmagadora maioria dos brasileiros:
PROPÕE
à alta consideração de Vossas Excelências minuta de EMENDA CONSTITUCIONAL abaixo, a qual uma vez integrada ao nosso ordenamento jurídico eliminará definitivamente a MOROSIDADE dos poderes Legislativo e Judiciário, fonte de todos os males que assolam a nação brasileira e seu povo, desde o Descobrimento até os dias atuais. Dentre eles os dois maiores – a corrupção e a impunidade.
Esta Emenda a Constituição Federal, que se denomina desde já de PEC DA CELERIDADE , com certeza absoluta eliminará estes dois cancros da sociedade brasileira, acima nomeados:
PEC DA CELERIDADE
EMENTA:
“As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.1° - O Art. 59 da CF passa a vigiar com a seguinte redação :
Art 59 –
§1°..................... ..................
§2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicaçãoem Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios.
Art 59 –
§1°..................... ..................
§2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação
Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a vigiar com a seguinte redação:
Art 103B-
VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ.
Art 103B-
VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ.
Dado e passado nesta cidade de Santa Maria de Belém do Grão Pará, em 10 de outubro de 2011.
a) CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS CATOLICOS CARISMÁTICOS DO BRASIL
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