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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

O PODER MONÁRQUICO- ABSOLUTISTA DO PAPA

Leonardo Boff -
Teólogo e escritor católico romano.
Ex Frade Franciscano
Padre Casado.
Como se formou o poder monárquico-absolutista dos

Leonardo Boff <
http://www.jb.com.br/leonardo-boff/>17/09 às 08h27 -
Atualizada em 17/09 às 08h28Como se formou o poder monárquico-absolutista dos papas
*Jornal do Brasil* <
http://www.jb.com.br/>*Leonardo Boff*
Escrevíamos ontem, nestas páginas que a crise da Igreja-instituicão-hierarquia se radica na absoluta concentração de poder na pessoa do papa, poder exercido de forma absolutista e distanciado de
qualquer participação dos cristãos e criando obstáculos praticamente intransponíveis para o diálogo ecumênico com as outras Igrejas.

Não foi assim no começo. A Igreja era uma comunidade fraternal. Não havia ainda a figura do papa. Quem comandava na Igreja era o imperador, pois ele era o sumo pontífice (ponntifex maximus) e não o bispo de Roma ou de Constantinopla, as duas capitais do Império. Assim o imperador Constantino
convocou o primeiro concílio ecumênico, em Nicéia (325), para decidir a questão da divindade de Cristo. Ainda no século 6 o imperador Justiniano, que refez a união das duas partes do império, a do Ocidente e a do Oriente, reclamou para si o primado de direito e não o do bispo de Roma. No entanto, pelo fato de em Roma estarem as sepulturas de Pedro e de Paulo, a Igreja
romana gozava de especial prestígio, bem como o seu bispo, que diante dos outros tinha a “presidência no amor” e o “exercia a serviço de Pedro” — o de “confirmar na fé” e não a supremacia de Pedro no mando.

Tudo mudou com o papa Leão I (440-461), grande jurista e homem de Estado.
Ele copiou a forma romana de poder, que é o absolutismo e o autoritarismo do imperador. Começou a interpretar em termos estritamente jurídicos os três textos do Novo Testamento atinentes a Pedro — Pedro como pedra sobre a qual se construiria a Igreja (Mt 16,18), Pedro, o confirmador da fé (Lc22,32) e Pedro como pastor que deve tomar conta das ovelhas (Jo 21,15). O sentido bíblico e jesuânico vai numa linha totalmente contrária: do amor, do serviço e da renúncia a toda honraria. Mas predominou a leitura do
direito romano absolutista. Consequentemente, Leão I assumiu o título de sumo pontífice e de papa em sentido próprio. Logo após, os demais papas começaram a usar as insígnias e a indumentária imperial (a púrpura), a mitra, o trono dourado, o báculo, as estolas, o pálio, a cobertura de ombros (mozeta), a formação dos palácios com sua corte e a introdução de hábitos palacianos, que perduram até os dias de hoje nos cardeais e nos bispos, coisa que escandaliza não poucos cristãos que leem nos Evangelhos que Jesus era um operário pobre e sem aparato. Então, começou a ficar claro que os hierarcas estão mais próximos do palácio de Herodes do que da gruta de Belém.

Mas há um fenômeno para nós de difícil compreensão: no afã de legitimar esta transformação e de garantir o poder absoluto do papa, forjou-se uma série de documentos falsos. Primeiro, uma pretensa carta do papa Clemente (+96), sucessor de Pedro em Roma, dirigida a Tiago, irmão do Senhor, o grande pastor de Jerusalém, na qual ele dizia que Pedro, antes de morrer, determinara que ele, Clemente, seria o único e legítimo sucessor. E evidentemente os demais que viriam depois. Falsificação maior foi ainda a
famosa Doação de Constantino, um documento forjado na época de Leão I, segundo o qual Constantino teria dado ao papa de Roma como doação todo o império romano. Mais tarde, nas disputas com os reis francos, se criou outra grande falsificação: as Pseudodecretais de Isidoro, que reuniam falsos documentos e cartas como se viessem dos primeiros séculos que reforçavam o primado jurídico do papa de Roma. E tudo culminou com o Código
de Graciano, no século 13, tido como base do direito canônico, mas que se embasava em falsificações de leis e normas que reforçavam o poder central de Roma, além de cânones verdadeiros que circulavam pelas igrejas.
Logicamente, tudo isso foi desmascarado mais tarde, sem qualquer
modificação no absolutismo dos papas. Mas é lamentável, e um cristão adulto deve saber os ardis usados e forjados para gestar um poder que está na
contramão dos ideais de Jesus e que obscurece o fascínio pela mensagem cristã, portadora de um novo tipo de exercício do poder, serviçal e participativo.

Verificou-se posteriormente um crescendo no poder dos papas: Gregório VII (+1085), em seu Dictatus papae (“a ditadura do papa”), se autoproclamou senhor absoluto da Igreja e do mundo; Inocêncio III (+1216) se anunciou como vigário representante de Cristo e, por fim, Inocêncio IV(+1254) se arvorou em representante de Deus. Como tal, sob Pio IX, em 1870, o papa foi proclamado infalível em campo de doutrina e moral. Curiosamente, nunca nenhum destes excessos foi retratado e corrigido pela Igreja hierárquica.
Esses excessos continuam valendo para escândalo dos que ainda creem no Nazareno pobre, humilde artesão e camponês mediterrâneo, perseguido, executado na cruz e ressuscitado para se insurgir contra toda busca de poder e mais poder, mesmo dentro da Igreja. Essa compreensão comete um esquecimento imperdoável: os verdadeiros vigários representantes de Cristo,
segundo o Evangelho (Mt 25,45), são os pobres, os sedentos e os famintos.

**Leonardo Boff, teólogo, é filósofo e escritor. - lboff@leonardoboff.com*

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