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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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sábado, 17 de novembro de 2012


Após cinco anos e batalhas nos Tribunais, processo movido pela Igreja Universal contra a Folha de S. Paulo é julgado improcedente

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Após cinco anos e batalhas nos Tribunais, processo movido pela Igreja Universal contra a Folha de S. Paulo é julgado improcedente
Um processo movido pela Igreja Universal do Reino de Deus contra o jornal Folha de S. Paulo foi julgado improcedente e teve a sentença confirmada na última quarta-feira, 14/11, pela 8ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação da Universal contra o jornal e o jornalista Fernando de Barros e Silva pedia uma indenização por danos devido ao artigo “Fé do Bilhão”, publicado pela Folha em 17 de dezembro de 2007, pois a denominação considerava que o texto possuía “cunho tendencioso”, segundo informações da própria Folha.
Em sua defesa, o jornal alegou que a matéria representava o “exercício da liberdade de expressão do pensamento”. O relator do processo, Caetano Lagastra, considerou que jornal e jornalista não cometeram abusos.
O artigo do jornalista Barros e Silva comentava uma reportagem, publicada também pela Folha e assinada pela jornalista Elvira Lobato e intitulada “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”.
Essa reportagem se tornou alvo de ações movidas em todo o Brasil por fiéis da Universal contra a Folha e a jornalista, sendo que maioria dos processos foi ajuizada em comarcas localizadas em lugares distantes, levando advogados e jornalistas a se deslocarem país afora através de avião, ônibus, táxi e barco para comparecerem às audiências. Como os documentos utilizados nas ações continham as mesmas frases, a estratégia foi vista pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos como uma forma de “assédio judicial”, por tentar intimidar a parte requerida.
O imbróglio gerou ainda outro processo, dessa vez devido ao editorial “Intimidação e má-fé”, publicado pela Folha em 2008, com o relato da batalha judicial entre as partes. “Espero que o julgamento represente o encerramento do embate judicial que durou quase cinco anos envolvendo a Igreja Universal e a Folha”, afirmou a advogada do jornal, Taís Gasparian, que acredita que “nesse período a igreja entrou com três ações, e seus fiéis, com mais de 110, em uma iniciativa que tinha por propósito inibir a publicação de textos jornalísticos. Apesar das dificuldades, acredito que a imprensa tenha saído vencedora, já que nenhuma das ações foi julgada procedente”.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+

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