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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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quarta-feira, 23 de março de 2011

Após impasse, Supremo libera fichas-sujas e espera ações de barrados em 2010

Quase seis meses depois das eleições e após duas votações empatadas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por 6 votos a 5, anular a aplicação da lei Ficha Limpa para as eleições de 2010, ao menos para políticos condenados por improbidade administrativa.

A partir de agora, candidatos barrados no último pleito devem provocar uma enxurrada de ações na Justiça para mudar os resultados estipulados em 1º de outubro do ano passado.

O caso analisado foi o do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado por improbidade administrativa quando secretário municipal. Ele foi condenado por três esferas inferiores da Justiça antes de ser liberado pelo Supremo. A lei Ficha Limpa impede que candidatos punidos por órgãos da Justiça concorram nas eleições e, depois da decisão, a regra só valerá para a votação de 2012.


O artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança no processo só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito, o que não aconteceu. Por isso, os adversários do dispositivo querem que a lei valha só a partir do pleito de 2012. Os patrocinadores da Ficha Limpa dizem que a iniciativa não mudou as regras.

A ministra Ellen Gracie, que votou a favor da aplicação imediata da lei, ressaltou que a decisão desta quarta-feira se aplica a barrados em situação semelhante à de Bouças –somando aproximadamente 30 casos, segundo ela.

Para o ministro Luiz Fux, responsável pelo desempate da questão, a lei também só vale para os políticos na mesma situação. "De resto a lei da Ficha Limpa está valendo na sua inteireza." Veja aqui como funciona a lei.

Porém, por ter sido tomada pelo plenário do Supremo, a tendência é de que a decisão dos ministros seja estendida a outros afetados pela lei aprovada pelo Congresso pouco antes das eleições passadas.
Desempate

O Supremo votou duas vezes sobre o tema e nunca saiu do impasse de 5 votos a 5. O presidente, ministro Cezar Peluso, recusou-se a dar voto de minerva para desempatar –preferiu a chegada de um novo colega, após a aposentadoria do ministro Eros Grau.

O novo ministro, Luiz Fux –recém-nomeado pela presidente Dilma Rousseff–, foi responsável pelo desempate.

Fux já tinha feito comentários genéricos elogiando a lei, mas não havia se definido sobre a aplicabilidade dela nas eleições de 2010. Entre os políticos barrados no ano passado, estão os ex-governadores João Capiberibe (PSB-AP), Joaquim Roriz (PSC-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Nos julgamentos anteriores, e na sessão de hoje, defenderam a validade atual da lei os ministros Ricardo Lewandowski (que é também presidente do TSE - Tribunal Superior Eleitoral), Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ficaram contra o presidente da Corte, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Antonio Dias Tóffoli e Marco Aurélio de Mello.

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição", afirmou Fux no início de seu voto. O ministro alegou que devem ser evitadas surpresas no ano da eleição, como aconteceu com a aprovação da lei pelo Congresso.

"O intuito da moralidade é todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica, jurídica", complementou. "O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não apenas do cidadão eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos." O ministro ainda afirmou que "a tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra. Mas deve ser resistida".

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso que está sob julgamento, votou novamente contra. "Esta é a missão desta corte. Aplicar a jurisdição ainda que contrarie a vontade popular", afirmou.

Já Ayres Britto criticou. "Esta é uma lei que surgiu para rimar erário com sacrário. Como pode alegar surpresa um secretário que foi condenado três vezes antes de chegar aqui?", disse, referindo-se ao caso julgado hoje.

Marco Aurélio defendeu seu voto afirmando que: "Nós ocupamos uma cadeira vitalícia apenas para atuarmos conforme a ciência e a consciência. Há mais coragem em ser justo parecendo injusto do que em ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça". E complementou: "Não temos qualquer culpa de o Congresso ter aprovado a lei apenas no ano de eleições".

Fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/2011/03/23/fux-desempata-votacao-e-stf-decide-que-aplicacao-da-lei-ficha-limpa-nao-vale-para-2010.jhtm

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