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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Deputado pede a convocação de aprovados em concursos no Amapá

O líder do PSB na Assembleia Legislativa, deputado Agnaldo Balieiro, entrou com requerimento solicitando a Secretaria Estadual de Administração a convocação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público para o quadro complementar do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Amapá nas áreas da saúde e capelães, respectivamente. O processo foi homologado e publicado no dia 29 de junho de 2010 e até hoje os candidatos não foram chamados.

"Apresentei o requerimento devido à
demora de mais de um ano na convocação dos candidatos para a segunda fase do concurso público", justificou o parlamentar.

Segundo Balieiro, tanto a Polícia Militar como o Corpo de Bombeiros necessitam desses profissionais, em seus quadros de oficiais especializados nas áreas de saúde, engenharia e capelão.

O deputado também está requerendo junto ao governo, a convocação de mais 50 candidatos classificados no concurso público do CFO da PM. Os aprovados irão compor a terceira turma de oficiais combatentes da Polícia Militar.

O assunto está sendo analisado pela Secretaria Estadual de Administração.

Mais informações através do endereço eletrônico www.al.ap.gov.br.

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