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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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domingo, 18 de março de 2012

FORO PRIVILEGIADO, A QUEM INTERESSA ?

Ao povo trabalhador e honesto com certeza não. Ele só interessa ao político mal caráter que pratica suas falcatruas e se esconde debaixo deste privilégio. Todos são iguais perante a lei, logo do Presidente da Republica ao servidor mais humilde, todos devem ser julgados por um juiz criminal da comarca em que exerce o seu ofício. No caso do Presidente da Republica, Senadores , Deputados Federais, Ministros do Executivo, Judiciário e Tribunais de Contas , como tem domicilio em Brasilia devem ser julgados por um dos juízes criminais de Brasília, nunca do Supremo Tribunal Federal que são apenas onze, logo os crimes prescrevem e o criminoso se livra da pena.
Vamos fazer valer a Constituição Federal e exigir que os nossos parlamentares coloquem em votação os diversos projetos de lei que extinguem o foro privilegiado. Uma minoria atuante defende a manutenção deste privilégio cuidando do seu próprio coro. Se ele for extinto com certeza serão julgados e condenados. Mas há parlamentares honestos e que não precisam deste privilégio , aliás confessam que se sentem malo com ele. Estes parlamenares honestos não tem medo de serem julgados por um juiz criminal de primeiro grau. Chega de impunidade. Revogação do foro privilegiado já e agora.

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