1) INCLUIR NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS O CRIME DE CORRUPÇÃO
2) ESTABELECER OS MESMOS PRAZOS DAS PENAS DOS CRIMES AS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS PARA MENORES. ASSIM, DEIXARIA DO PRAZO MAXIMO DE INTERNAÇÃO SER DE TRES ANOS MÁXIMO, PARA OBEDECER OS MESMOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL . EXEMPLO HOMICIDIO SIMPLES PRATICADO POR MENOS : MEDIDA SOCIO EDUCATIVA 4 A 12 ANOS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO PARA MENOR.
3- CRIMINALIZAR QUEM PERCEBE SUBSIDIO OU VENCIMENTOS DO PODER PÚBLICO SUPERIORES DO DO MINISTRO DO STF
4- FIXAR A PENA MÁXIMA DOS CRIMES HEDIONDOS EM 72 ANOS DE RECLUSÃO ( o mesmo da média de vida do brasileiro) .
Observação : Um criminoso hediondo não tem recuperação. Ele deve morrer no cárcere para não fazer mais vítimas.
5- FIM DA PRESCRIÇÃO PENAL.
6- CRIMINALIZAR O RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS DO PODER PUBLICO SEM TRABALHAR ( FUNCIONARIO FANTASMA).. INCLUIR NA CATEGORIA DE CRIMES HEDIONDOS . PENA 15 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.
7- CRIMINAZAR O NEPOTISMO. INCLUI-LO NA CATEGORIA DOS CRIMES HEDIONDOS . PENA 15 A 72 ANOS DE RECLUSÃO. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS.
8- CRIMINALIZAR A CONSTRUÇÃO EM TODA A AREA DO TERRENO URBANO, NÃO RESPEITANDO NO MINIMO DOIS METROS E MEIO DE AFASTAMENTOS LATERAIS, SETE METROS DE AFATAMENTOS DE FUNDOS E FRONTAL E ÁREA LIVRE COBERTA DE VEGETAÇÃO E ARVORES DE TRINTA POR CENTO DO TERRENO. CRIME AMBIENTAL GRAVÍSSIMO. INCLUIR NA CATEGO4RIA DE CRIME HEDIONDO. PENA PARA O DONO DA CONSTRUTORA, DO TERRENO E ENGENHEIRO RESPONSAVEL PELA OBRA DE 15 A 72 ANOS. INCLUI-LO NA CATEGORIA DOS CRIMES HEDIONDOS. NA MESMA PENA INCORRE O AGENTE PUBLICO QUE CONCEDEU A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
8- CRIMINALIZAR A VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA PARA CONSUMO IMEDIATO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS , EXCETO EM RESTAURANTES , JUNTAMENTE COM AS REFEIÇOES , TRES HORAS PARA O ALMOÇO E TRES HORAS PARA O JANTAR . INFORMAÇÃO VISIVEL. FORA DO HORARIO , AS REFEIÇÕES PODEM SER SERVIDAS, MAS SEM BEBIDAS. PENA 4 A 8 ANOS DE RECLUSÃO. INCORRE NA MESMA PENA O CONSUMIDOR