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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Fiscalização de aviões estrangeiros de pequeno porte terá cruzamento de dados

Brasília – A partir de amanhã (1º), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cruzará dados com a Receita Federal e a Aeronáutica para conceder licença para operação temporária de aviões estrangeiros de pequeno porte no Brasil.

A Anac irá consultar a Receita Federal e a Aeronáutica para obter um histórico do avião, assim que a aeronave chegar ao Brasil. Será possível checar quem é o dono da aeronave, se existem dívidas e o motivo da viagem. Se for constatada alguma irregularidade, a decolagem será impedida.

A legislação brasileira exige que uma aeronave estrangeira tenha autorização da Anac e
da Receita Federal para operar por tempo determinado no Brasil, como, por exemplo, trazer um passageiro e, em seguida, retornar ao país de origem. Atualmente, a Anac e a Receita Federal concedem a permissão temporária de forma separada, sem se comunicarem.

A meta é fiscalizar 100 aviões por dia autorizados a operar por tempo determinado no Brasil. O combate ao tráfico de drogas é um dos objetivos do cruzamento de dados.

A informatização do processo teve início em janeiro. Agora, os pilotos já podem requisitar e receber, com antecedência, pela internet a autorização da Anac para permanecer por 60 dias em território brasileiro. Depois, o documento é registrado na Receita, que valida a permissão.

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