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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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domingo, 15 de maio de 2011

Grávidas podem participar de concursos das Forças Armadas


As mulheres que pretendem ingressar nas Forças Armadas Brasileiras (FAB) e que não podem prestar concurso porque estão ou podem estar grávidas não precisam mais se preocupar. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, determinou que se mantenha a exigência do teste de gravidez, mas que ele seja feito apenas para que os exames de aptidão física sejam marcados para depois do fim da gestação. A medida, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na última quinta-feira, 12, passa a valer para os concursos do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Desde maio de 2009, o MPF abriu inquérito civil público para apurar as exigências de teste de gravidez, de HIV e de estado civil de solteiro para participação nos concursos das Forças Armadas. A Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, em maio deste ano, também indicou intenção de vedar o caráter eliminatório para os testes positivos de gravidez.

Sobre as demais exigências (teste de HIV negativo e estado civil solteiro), o MPF ainda analisa as medidas cabíveis para recurso. O Ministério da Defesa, por sua vez, já alegou que elas têm amparo constitucional e legal e se mostram compatíveis com as peculiaridades da atividade militar

Fonte: http://www.jornalstylo.com.br/noticia.php?l=c2723a1e3c60ab3077299eca3eb62bc2

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