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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Aeronáutica limita altura de construções em Fortaleza

Projetos de construção devem ser avaliados pelo Comando Aéreo Regional da Aeronáutica (Comar 2) e um estudo ainda será feito para identificar os 20 bairros de Fortaleza que poderão ter prédios maiores

Surge uma nova polêmica sobre o processo de verticalização de Fortaleza. A Portaria 256 do Comando da Aeronáutica, editada em maio deste ano, limita a altura dos prédios na cidade. A liberação de novas áreas da capital para construção de edifícios com até 72 metros de altura, o equivalente a 22 andares, ou até mais, um sonho dos construtores civis de Fortaleza, não deverá mais
ocorrer.

Em função da Portaria, o Comando da Aeronáutica não autoriza construções superiores a 30 metros e cujo desnível (a soma da altura do prédio, antena ou torre, mais a diferença da altitude do terreno em relação à pista do aeroporto) esteja acima de 60 metros dentro de um raio de 45 quilômetros a partir do aeroporto Pinto Martins. Acima dessas especificações, todos os projetos devem ser submetidos ao Segundo Comando Aéreo Regional (Comar 2) que poderá vetar a obra ou liberá-la.

O coronel-aviador Paulo Vladimir Ribeiro Rodrigues, chefe do Estado-Maior do Comar 2, com sede em Recife (PE), esteve quarta-feira (24/8) em Fortaleza com equipe do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Eles vieram para reunião na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) com empresários cearenses da construção civil e técnicos da Prefeitura de Fortaleza. O objetivo era esclarecer dúvidas sobre a Portaria Nº 256, de 2011, do Comando da Aeronáutica, que trata da área de segurança perto dos aeroportos.

Impasses
A grande dúvida dos empreiteiros cearenses no encontro foi: onde pode e onde não pode construir. O empresário Antônio Câmara, presidente da construtora Cameron, diz que por causa dessas limitações, hoje, não se tem uma melhor área para se construir em Fortaleza. “Você não tem segurança para negociar um terreno na cidade porque um projeto de 72m pode não ser aprovado pelo Comar”, afirma.

O coronel Vladimir Rorigues diz que cada caso precisa ser avaliado dentro de suas especificidades. “Mas se a Prefeitura de Fortaleza disser que é do interesse público resolver o problema das construtoras e aumentar a altura das construções em 72m e isso vier a afetar a segurança na operação das aeronaves, o Decea tomará medidas mitigadoras para manter o nível de segurança do aeroporto. Medidas essas que podem chegar ao cancelamento da operação por instrumentos do Pinto Martins”, avisa. Em outras palavras, o aeroporto de Fortaleza não operaria mais com aeronaves de grande porte.

Para que isso não aconteça, o Comar pretende auxiliar a Prefeitura de Fortaleza para que o Município consiga assessorar corretamente os empresários da construção civil a cumprir o que está previsto na Portaria 256, para que não precisem enviar seus projetos ao Comando Aéreo, no Recife. “É bom frisar que são normas mundiais de segurança”, completa o Coronel Rodrigues.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A Portaria Nº 256/GM5, de 13 de maio de 2011, do Ministério da Defesa, dispõe sobre as restrições relativas às obras que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas nos aeroportos do País.

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