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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Comissão promoverá em Belém debate sobre terrenos de marinha

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional promoverá na quinta-feira (1º), em Belém (PA), mesa-redonda para discutir aspectos econômicos, sociais e jurídicos dos terrenos de marinha (terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos). Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização.

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que sugeriu o debate, é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico do terreno de marinha.

Jordy afirma que os cidadãos pagam uma “tributação exagerada” sobre os
terrenos de marinha – contrato de aforamento (0,6% do valor do terreno), taxa de ocupação de terreno da União (5% do valor do terreno para as ocupações feitas a partir de 1988) e laudêmio (5% do valor de avaliação do terreno e das benfeitorias existentes). Segundo o deputado, a legislação atual também prejudica os municípios, por restringir seu planejamento territorial.

Em audiência promovida na Câmara, no último mês de junho, Arnaldo Jordy reclamou que prédios e clubes em Belém estão ameaçados por ação judicial por serem devedores da União das taxas de terrenos de marinha. Jordy disse que 50% do território da cidade estão em terrenos de marinha.

Foram convidados para o debate:
- o presidente do Instituto de Terras do Pará, Carlos Lamarão;
- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Jarbas Vasconcelos;
- o superintendente do Patrimônio da União do Pará (SPU/PA), Lélio Costa;
- o procurador do Ministério Público estadual, Antônio Eduardo Barleta de Almeida;
- o procurador do Ministério Público Federal no Pará, Felício Pontes;
- o professor Paraguassu Eleres;
- os representantes do Movimento pela Extinção dos Terrenos da Marinha Armando Monteiro e Bento Maravilha;
- um representante do Ministério do Planejamento.

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