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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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domingo, 16 de outubro de 2011

Junta Militar egípcia emite decreto-lei contra discriminação

A junta militar que governa o Egito emitiu neste sábado um decreto-lei que proíbe a discriminação religiosa, sexual e racial, depois dos distúrbios de domingo passado entre o Exército e manifestantes coptas (cristãos egípcios).

A nova lei foi promulgada pelo presidente do Conselho Supremo das Forças Armadas, marechal Mohammed Hussein Tantawi, e divulgada pela agência estatal de notícias Mena.

O decreto prevê penas de prisão e multas de entre
US$ 5 mil e US$ 8.300 a quem realizar ações que gerem discriminação por sexo, raça, religião ou língua. O texto afirma que serão especialmente castigados aqueles que tenham uma conduta contra o princípio de igualdade de oportunidades, justiça social e alteração da estabilidade.

Além disso, serão penalizados com pelo menos três meses de prisão e o pagamento de multas de entre US$ 8.300 e US$ 16.700 os funcionários que discriminem cidadãos por sua religião, sexo ou raça.


Nos choques do domingo passado, que começaram após uma manifestação de coptas pela queima de uma igreja no sul do país, morreram pelo menos 25 pessoas e mais de 300 ficaram feridas, a maioria civis.

Enquanto os manifestantes acusam as forças de segurança de terem atacado, os dirigentes militares egípcios rejeitam qualquer responsabilidade. Os cristãos representam menos de 10% dos 80 milhões de egípcios e reclamam de sofrer discriminação há anos.


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