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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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sábado, 1 de outubro de 2011

Regimento de Infantaria Um comemorou Dia da Unidade


República, em pleno coração da cidade, muitos populares assistiram ao desenrolar das cerimónias presididas pelo Major-General, Martins Ribeiro.

O Comandante do Regimento de Infantaria Um, Coronel, Pereira da Silva, fez o balanço da actividade da Unidade, desde que chegou a Tavira, reforçando a missão dissuasora para crimes florestais ou de outra natureza. “A nossa presença em Marmelete – Monchique é a prove disso, pois à dois anos que se não registam incêndios naquela zona. Vamos continuar a exercer as nossas actividades operacionais, culturais e
de apoio às populações, através das Câmaras e das Juntas de Freguesia, pois é com estas sinergias que conseguiremos cumprir os nossos objectivos.

À laia de conclusão parece-nos que a presença do RI 1, neste Distrito, tem cerceado pelo impacto directo que tem na populado e autarquias, bem como permitir ao sistema de forças nacional, na projecção de forças para o teatro de operações, bem como o seu treino. A nossa presença e continuidade são uma mais valia para o Algarve e para o Exército Português. Por todas actividades que exercemos, fomos distinguidos, este ano, pelo Município de Tavira, com a Medalha de Mérito, Grau Ouro, desta cidade”.

No prosseguimento das cerimónias, “as condecorações são a manifestação de apreço aos militares no desempenho das suas missões com dedicação e estoicismo nas muitas dificuldades que a vida militar impõe”.

Vão ser condecorados com a Medalha D. Afonso Henriques, de 4ª classe:
- Sargento-ajudante de Infantaria, Manuel Pardal
- Sargento de Infantaria, Mário Pereira Teixeira
- 1º. Cabo, na disponibilidade, Helena Patrícia Magalhães
Com a medalha de Prata de Comportamento exemplar:
- Sargento de Infantaria, Vítor Manuel Teixeira Gomes
- 1º Sargento, Paulo Valter da Costa Rosa
Com a Medalha de Cobre de Comportamento Exemplar:
- Soldado, Bruno Manuel Caldeira.

Junto aos Monumento aos Mortos da Unidade, dentro Quartel da Atalaia, foi colocada uma coroa de flores e prestada a respectiva homenagem aos que caíram ao serviço da Pátria.

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