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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Efetivo da Guarda Municipal é 30% menor do que o previsto em lei

Além da falta de homens, armamentos e investimentos são insuficientes para atender a corporação

Apresentação da proposta do novo Plano de Cargos da Guarda Municipal (foto: Foto: Valdecir Galor/SMCS)  
 A Guarda Municipal de Curitiba possui hoje um efetivo de 1.630 homens. O número é quase 30% menor do que propõe a lei municipal 10.630, de 2002, que regulamenta o serviço do guarda municipal. Esses 1.630 homens se dividem para trabalhar com os 800 revólveres calibre 38 disponíveis, fazendo cerca de 60 horas-extras por mês para guardar os cerca de
 2 mil equipamentos da Prefeitura na cidade e prezar pela segurança dos cidadãos, recebendo um salário de R$ 906, um dos pisos mais baixos da Grande Curitiba.

Ao comparar com a Guarda Municipal de São José dos Pinhais, por exemplo, a guarda curitibana fica bastante atrás. Na cidade vizinha da capital, os homens trabalham em uma escala de trabalho bem mais flexível, atingindo no máximo 160 horas por mês, o que dá uma média de 5 horas diárias e ganham R$ 1.583 de piso, 58% maior do que o de Curitiba. Além disso, eles exercem um importante papel para a segurança do município, atuando sob a filosofia do policiamento comunitário, amplamente divulgada pelo Ministério da Justiça e utilizada também nas UPP’s (Unidades de Policiamento Comunitário) do Rio de Janeiro.

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