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ANTEPROJETOS DE LEI CONTRA MAUS CONSTRUTORES

PEC DA CELERIDADE PEC DA CELERIDADE EMENTA: ―As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.1°- O Art. 59da CF passa a viger com a seguinte redação: Art. 59 – §1°..................... .................. §2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluídas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios. Art 2° - É incluído no Art 103B da CF o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação: Art 103B- VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentencia mento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece. Quando as pessoas se unem,a fé aumenta,a dor diminui,a esperança aparece e o amor resplandece.

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Câmara aprova redução na jornada de trabalho de guardas

Regulamentação de 36 horas semanais foi discutida na sessão de terça-feira (24)

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, na terça-feira (24), o projeto de lei que reduz a jornada de trabalho dos 230 guardas civis municipais. Com a aprovação unanime dos 19 vereadores presentes, em primeira e segunda discussão, será reduzida de 40 para 36 a carga horária semanal dos agentes de segurança. Como o projeto foi apresentado pelo poder Executivo, não precisará ser sancionado pela prefeita Dárcy Vera para ser validado.

O piso salarial da Guarda Municipal, que não foi alterado com a
 regulamentação da jornada de trabalho, é de R$ 1,3 mil mais benefícios, segundo o guarda municipal Janak Standoro Filho, de 35 anos. Para ele, a mudança é satisfatória. “Até então, a carga horária não tinha nenhuma regulamentação legal. Era um anseio da maioria”, disse.

Com relação às denúncias de más condições de trabalho e de assédio moral contra o superintendente da Guarda, André Luiz Tavares, Standoro alega que as reclamações são infundadas e partem de um grupo que não representa os interesses da corporação. ”O comando foi bem explícito. Se há denúncias, tudo bem, é direito de todos em se manifestar”, afirmou.

Na segunda-feira (23), 15 guardas municipais fizeram um protesto no Palácio Rio Branco contra Tavares - que negou as acusações - além de solicitarem melhorias como aumento de 100% nas horas extras no fim de semana e plano de carreira. A prefeitura informou que as denúncias serão apuradas e que as reivindicações ainda devem ser discutidas.

Concurso
O superintendente da Guarda Municipal, André Luiz Tavares, anunciou que um concurso público será aberto no segundo semestre para aumentar o efetivo da corporação. O número de vagas não foi anunciado. Ele nega, no entanto, que a redução da jornada de trabalho represente piora no atendimento à população e que as novas contratações sejam necessárias para compensar a regulamentação.

“Essa redução não vai trazer prejuízo, porque dentro da escala eu supro isso”, disse. Tavares alega que as quatro horas a menos serão diluídas no mês e que os agentes de segurança continuarão trabalhando 8 horas diárias, no regime 3 x 1 – três dias trabalhados seguido de um de folga. “O que ultrapassar ele (o guarda) pega como folga”.

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